KOMBI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140041250 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não conhecida a petição 850140041250, de 10/03/2014, tendo em vista a ausência da retribuição descrita no art. 12 da Resolução 107/2013.
Sobre a marca
- Titular
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
- 59.104.422/0001-50
- Procurador ou escritório
- FCAR.Advogados
- Data de depósito
- 20 de março de 1959
Histórico de despachos
26Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2361PetiçãoEsta publicação05/04/2016
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.