Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
ESPAÇADOR INAL-AIR AL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RS MED LTDA
- 03.840.189/0001-19
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)