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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

ESPAÇADOR INAL-AIR AL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
914733362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RS MED LTDA
03.840.189/0001-19
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2675Exigência12/04/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2606Nulidade15/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2515Sobrestamento19/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)