Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
ESPAÇADOR INAL-AIR AL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200402406 (19/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RS MED LTDA
- 03.840.189/0001-19
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8- RPI nº 2755DespachoEsta publicação24/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)