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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190244116 (01/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TAULIO FILIPE SOARES DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BRAS CENTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 02.814.971/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2559CaducidadeEsta publicação21/01/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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