Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019
CLARINA DAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANKILAR QUIMICA LTDA
- 46.344.884/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2556DeferimentoEsta publicação31/12/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)