CLARINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821912070 (CLARINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CRISSOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME
- 09.085.148/0001-40
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2556IndeferimentoEsta publicação31/12/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)