S Região do Serro MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em análise de cumprimento de exigência apresentado tempestivamente pelo requerente, devem ser destacados pontos determinantes das peculiaridades do pedido de registro de uma marca coletiva, bem como de seu exame. Primeiramente, cabe destacar, como feito pelo requerente, o teor do art. 123, III, da LPI: o mesmo dispositivo determina que a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade", o que significa, por mais reduntante que seja a afirmação, que a marca coletiva será utilizada para assinalar produto ou serviço provindos dos membros da entidade requerente do registro. Parece axiomático afirmar que não há sentido, para fins de análise de pedido de registro, que o exame de uma marca envolva tão somente especificação de produto ou serviço para a qual não será utilizada a marca. Em outros termos, para fins de registro marcário, importa ao INPI analisar o registro de uma marca relativo ao se
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÂO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE QUEIJO DO SERRO
- 05.527.306/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2555ExigênciaEsta publicação24/12/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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