S Região do Serro MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva é "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". É dizer: se, por um lado, a titularidade de uma marca coletiva pertence à entidade representativa de coletividade requerente do pedido de registro, por outro os serviços que a mesma marca identifica são aqueles prestados pelos membros associados dessa entidade que cumpram o estabelecido no Regulamento de Utilização apresentado. Dado que a especificação apresentada pelo requerente volta-se para "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais", comprove que cada membro da Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro é uma entidade de representação de classe capaz de prestar serviços de controle de qualidade de produtos ou de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÂO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE QUEIJO DO SERRO
- 05.527.306/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2543ExigênciaEsta publicação01/10/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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