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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019

HYALURON PEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2553, 10 de dezembro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

HYALURON PEN
Processo INPI
917510364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
16.543.388/0001-07
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2637Judicial20/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2599Judicial27/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2553DeferimentoEsta publicação10/12/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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