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Dado oficial do INPI

HYALURON PEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYALURON PEN

ST13

BR500000917510364

Classe

44

Pedido

917510364

Registro

917510364

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Anulado18/02/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

13/06/2019

Data de registro

18/02/2020

Data de expiração

18/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Estética facial e corporal - [Informação em]Estética facial e corporal - [Consultoria em]Estética facial e corporal - [Assessoria em]Estética facial e corporal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010192/2020-95 - Registros de Marca sub judice nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 - HYALURON PEN ? Trânsito em julgado de Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, e decretou a NULIDADE dos registros de marca nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 por violação ao inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi publicada decisão de extensão da liminar deferida nos seguintes termos: "Por conseguinte, defiro a extensão dos efeitos da liminar concedida (evento 4), para, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n.º 919.584.535 para a marca nominativa HYALURON PEN, bem como para que a demandada se abstenha de qualquer conduta que vise a obstar o uso da expressão HYALURON PEN por outros profissionais da área estética e de saúde, até decisão final na presente demanda". Diante disso, foi alterado o status do referido registro para "registro sub judice". Processo INPI nº 52402.010192/2020-95.

RPI 2637

20/07/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.010192/2020-95 / Registro de marca nº 917.510.470 e 917.510.364 (HYALURON PEN) / Para anotação de liminar concedida pela 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros n.ºs 917.510.470 e 917.510.364 para a marca HYALURON PEN, ambos de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de qualquer conduta que vise a obstar o uso da expressão HYALURON PEN por outros profissionais da área estética e de saúde, até decisão final na presente demanda. // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a autarquia, na mesma oportunidade, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 917.510.470 e 917.510.364 encontram-se sub judice].

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200280314 (28/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME Procurador: Mariana Piovezani Moreti Detalhes do despacho:Destituído o procurador London Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2595

29/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2563

18/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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