HYALURON PEN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917510364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010192/2020-95 - Registros de Marca sub judice nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 - HYALURON PEN ? Trânsito em julgado de Sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, e decretou a NULIDADE dos registros de marca nºs 917.510.470, 917.510.364 e 919.584.535 por violação ao inciso VI do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
- 16.543.388/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2843JudicialEsta publicação01/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)