HYALURON PEN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917510364
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200006723 (16/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 5062728-22.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.010192/2020-95 / Registro de marca nº 917.510.470 e 917.510.364 (HYALURON PEN) / Para anotação de liminar concedida pela 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros n.ºs 917.510.470 e 917.510.364 para a marca HYALURON PEN, ambos de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de qualquer conduta que vise a obstar o uso da expressão HYALURON PEN por outros profissionais da área estética e de saúde, até decisão final na presente demanda. // Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a autarquia, na mesma oportunidade
Sobre a marca
- Titular
- ADONAI ESTHETIQUE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
- 16.543.388/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2599JudicialEsta publicação27/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)