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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

VCI BRASIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826465820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070063872 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: V.C.I. BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

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Sobre a marca

Titular
V.C.I. BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
67.845.305/0001-75
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Arquivamento17/03/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2404Exigência31/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.