Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
VCI BRASIL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063860 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: V.C.I. BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- V.C.I. BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 67.845.305/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2549Recurso providoEsta publicação12/11/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.