MED FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180207626 (20/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME Procurador: objetiva marcas e patentes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos da especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal? e ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que colide com anterioridades de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2547ExigênciaEsta publicação29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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