MED FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909930988 (MEDFARMA RN DROGARIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821785680 (FARMÁCIA M MEDIFARMA), Processo 824129377 (MEDPHARMA), Processo 823022293 (FARMÁCIA MEDIFARMA) e Processo 822818310 (MEDPHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2479IndeferimentoEsta publicação10/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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