CRICIÚMA PARK SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190335510 (09/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2547CaducidadeEsta publicação29/10/2019
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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