CRICIÚMA PARK SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262168 (08/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2299NulidadeEsta publicação27/01/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.