CRICIÚMA PARK SHOPPING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140262168 (08/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONDOMINIO DO CRICIUMA SHOPPING CENTER Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de pedido de declaração de caducidade do registro de marca nº. 818995483. Sobrestadores:Petição 850140011961 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818995483 (CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER) / Petição 850140011961 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818995483 (CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER)
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2497SobrestamentoEsta publicação13/11/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.