Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
CRICIÚMA PARK SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- 82.120.676/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.