LUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190263923 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- LUNA PAPER COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2547RecursoEsta publicação29/10/2019
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.