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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

LUNA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LUNA
Processo INPI
902263005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190263923 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUNA PAPER COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2732Recurso negadoEsta publicação16/05/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2521Caducidade30/04/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.