IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230219258 (06/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUNA PAPER COMERCIO DE PAPEIS EIRELI
RPI 2738
27/06/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:18/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230219258 (06/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUNA PAPER COMERCIO DE PAPEIS EIRELI
RPI 2738
27/06/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190263923 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação de transferência
RPI 2732
16/05/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190106832 (11/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Todos os outros. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Filtro de papel; Filtros de papel para café; Coador [filtro] de papel ; Guardanapos de papel; Lenços de papel; Lenços de papel para retirar maquiagem; Toalhas de rosto, de papel; Toalhas de rosto, de papel; Papel higiênico; Condutor descartável para a mulher urinar de pé; Higiênico (Papel -); Capa de papel para assento de vaso sanitário; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa; Papel descartável para assento sanitário; Jogo americano de papel para mesa;Papel (Guardanapos de -); ;Papel toalha; Café (Filtros de papel para -). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Só houve comprovação de uso de marca para o produto: papel toalha. Foram mantidos os produtos afins.
RPI 2555
24/12/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190263923 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.
RPI 2547
29/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190130787 (02/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOLDEN PAPER DO BRASIL PAPEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ME Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou pela autorizada, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para TODOS OS PRODUTOS requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que houve comprovação apenas para os produtos ?papel toalha, papel higiênico e toalhas de papel".
RPI 2541
17/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190130820 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Cessionário: LUNA PAPER COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI
RPI 2528
18/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190106832 (11/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JUDZI INDUSTRIA GRAFICA LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2521
30/04/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2189
18/12/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2177
25/09/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2040
09/02/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.