Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2019
SABOR DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
- 09.074.798/0001-90
- Procurador ou escritório
- Cristina Zamarion Carretoni
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2547DeferimentoEsta publicação29/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.