Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
ESPÍRITO SANTO MALL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ESPÍRITO SANTO MALL
- Processo INPI
- 904367452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO SANTO MALL S.A.
- 14.620.172/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.