ESPÍRITO SANTO MALL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904367452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819978175 (BANCO ESPÍRITO SANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 823943925, 823943941, 824511832, 826277675, 828281114, 829240993, 900427515, 900757736, 830354298, 830799737, 830855696, 830855734, 830855742, 830855750 e 830855769, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO SANTO MALL S.A.
- 14.620.172/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.