ESPÍRITO SANTO MALL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904367452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150062172 (27/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ESPIRITO SANTO MALL S.A. Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Identificação de anterioridades impeditivas diversas das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedidos anteriores nº 829240993, 900427515, 900757736 e 830799737 (marcas GES GRUPO ESPÍRITO SANTO, LPS ESPIRITO SANTO, IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO e ESPIRITO SANTO INVESTMENT BANK). Como são pedidos ainda pendentes de decisão, após a manifestação da recorrente, o presente exame será sobrestado até a resolução dos mesmos. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO SANTO MALL S.A.
- 14.620.172/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2453RecursoEsta publicação09/01/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.