Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
ESPÍRITO SANTO MALL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
ESPÍRITO SANTO MALL
- Processo INPI
- 904367452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150062172 (27/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ESPIRITO SANTO MALL S.A. Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Sobre a marca
- Titular
- ESPIRITO SANTO MALL S.A.
- 14.620.172/0001-72
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.