FEIJÃO DA SERRA PAULISTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900328215
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190288989 (31/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
- 05.781.529/0001-03
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.