FEIJÃO DA SERRA PAULISTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900328215
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240001329 (16/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 31/07/2020 e admitida em juízo, a Ação de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0000707-51.2020.8.26.0653, à 1ª Vara do Foro de Vargem Grande do Sul, em que são partes: JAYME RONCHI JUNIOR - exequente, e CEREALISTA SÃO GABRIEL EIRELI - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0000707-51.2020.8.26.0653. Processo SEI nº 52402.001617/2024-07.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
- 05.781.529/0001-03
- Procurador ou escritório
- Fortrade Brasil Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2774JudicialEsta publicação05/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.