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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024

FEIJÃO DA SERRA PAULISTA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2774, 5 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FEIJÃO DA SERRA PAULISTA
Processo INPI
900328215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240001329 (16/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 31/07/2020 e admitida em juízo, a Ação de Cumprimento de Sentença, sob o nº 0000707-51.2020.8.26.0653, à 1ª Vara do Foro de Vargem Grande do Sul, em que são partes: JAYME RONCHI JUNIOR - exequente, e CEREALISTA SÃO GABRIEL EIRELI - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0000707-51.2020.8.26.0653. Processo SEI nº 52402.001617/2024-07.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
05.781.529/0001-03
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2774JudicialEsta publicação05/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.