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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

FEIJÃO DA SERRA PAULISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FEIJÃO DA SERRA PAULISTA
Processo INPI
900328215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170420665 (11/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
05.781.529/0001-03
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
24 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2774Judicial05/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.