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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

H HEXAGON TELECOM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Recurso providoRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca H HEXAGON TELECOM
Processo INPI
901660183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200027255 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Provido parcialmente para alteração da especificação.

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Sobre a marca

Titular
HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
00.495.563/0001-06
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Recurso providoEsta publicação13/12/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 2707Recurso negado22/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2537Exigência20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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