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Dado oficial do INPI

H HEXAGON TELECOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HEXAGON TELECOM

ST13

BR500000901660183

Classe

37

Pedido

901660183

Registro

901660183

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/09
  2. Publicação21/07/09
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/12
  5. Concessão06/03/12
  6. Vigente06/03/32

Registro concedido em 06/03/2012 e em vigor até 06/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

22/05/2009

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

26.5.1827.5.126.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção de equipamentos elétricosElevadores (instalação e reparo de -)Instalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação e reparo de elevadoresInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeração

Classe 37

Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículotelefones (instalação e reparo-)assistência técnica e manutenção de computador [hardware]instalação e conserto de telefonerecarga de cartuchos de tonerinstalação, manutenção e conserto de computador [hardware]computadores (instalação, manutenção e reparo de -)conserto de auto-rádiorecarga para cartucho de impressora (serviço de -)instalação e conserto de rádio-comunicaçãosupressão de interferência em aparelhos elétricosconserto de aparelho de som de veículocabo telefônico [instalação de -]instalação, reparo e manutenção de equipamentos elétricos [todos para site de telecomunicações]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 850200027255 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Provido parcialmente para alteração da especificação.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200033143 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida especificação conforme restrição realizada do ato de deferimento parcial.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210158332 (12/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2631

08/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200033143 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190057161 (25/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Manutenção de equipamentos elétricos; Elevadores (instalação e reparo de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de elevadores; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Telefones (Instalação e reparo-);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Instalação e conserto de telefone;Recarga de cartuchos de toner;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Conserto de auto-rádio;Recarga para cartucho de impressora (serviço de -);Instalação e conserto de rádio-comunicação;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Conserto de aparelho de som de veículo;Cabo telefônico [instalação de -] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de documentação comprobatória do uso da marca mista para assinalar parte dos serviços assinalados pelo registro.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190148804 (16/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar os serviços de ?manutenção de equipamentos elétricos?, ?elevadores (instalação e reparo de -)?, ?instalação e reparo de aparelhos elétricos?, ?instalação e reparo de elevadores ?, ?instalação e reparo de equipamentos de aquecimento? e ?instalação e reparo de equipamentos de refrigeração?, considerados, em princípio, não-afins aos serviços de manutenção/instalação de equipamentos de telecomunicação e informática descritos nas notas fiscais apresentadas. Observe que a descrição ?manutenção de equipamento em site?, constante de algumas das notas fiscais, é ampla e não permite a identificação do gênero de equipamento objeto do serviço de manutenção.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190057161 (25/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2515

19/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2140

10/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2011

21/07/2009

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