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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

FRANCHISING BRASIL FARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910387176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180036414 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA ME Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 840271336

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Sobre a marca

Titular
FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA ME
13.671.874/0001-12
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)