FRANCHISING BRASIL FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180036414 (09/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA ME Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (840271336). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA ME
- 13.671.874/0001-12
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2502RecursoEsta publicação18/12/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)