Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
SUPER GRILL CHURRASCARIA GOURMET
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER GRILL LTDA
- 03.385.924/0001-41
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)