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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

SUPER GRILL CHURRASCARIA GOURMET

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
910379254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPER GRILL LTDA
03.385.924/0001-41
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2447Indeferimento28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)