STORM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909110506; 913912905. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904665968 (SÃO PAULO STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STORM LTDA - ME
- 21.614.448/0001-75
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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