IPAS158
Concessão de registro
RPI 2791
02/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 02/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2791
02/07/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190282114 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STORM LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o deferimento do pedido de registro por força de decisão judicial publicado na RPI 2763, de 19/12/2023.
RPI 2790
25/06/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230501552 (16/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STORM LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2758, de 14/11/2023.
RPI 2773
27/02/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5063095-46.2020.4.02.5101, na qual foi julgado procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros nº 909110506 e 916160700 e determinar que a autarquia federal realize o deferimento dos referidos registros, referente às marcas mistas ?STORM?. INPI n.º 52402.009553/2020-51.
RPI 2763
19/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200007267 (29/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º º 5063095-46.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.009553/2020-51. Julgado extinto o processo com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros nº 909110506 e 916160700 e determinar que a autarquia federal realize o deferimento dos referidos registros, referente às marcas mistas ?STORM?.
RPI 2763
19/12/2023
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190282114 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STORM LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial. Sobrestadores:Petição 301200007267 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 916160700 (STORM)
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200007267 (29/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5063095-46.2020.4.02.5101INPI n.º 52402.009553/2020-51
RPI 2601
10/11/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190282114 (30/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STORM LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2557
07/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909110506; 913912905. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904665968 (SÃO PAULO STORM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2530
02/07/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2500
04/12/2018
Proteção contínua da sua marca
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