STORM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5063095-46.2020.4.02.5101, na qual foi julgado procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros nº 909110506 e 916160700 e determinar que a autarquia federal realize o deferimento dos referidos registros, referente às marcas mistas ?STORM?. INPI n.º 52402.009553/2020-51.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200007267 (29/10/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º º 5063095-46.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.009553/2020-51. Julgado extinto o processo com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os registros nº 909110506 e 916160700 e determinar que a autarquia federal realize o deferimento dos referidos registros, referente às marcas mistas ?STORM?.
Sobre a marca
- Titular
- STORM LTDA - ME
- 21.614.448/0001-75
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2763Judicial19/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)