Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
STORM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STORM LTDA - ME
- 21.614.448/0001-75
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2791RegistroEsta publicação02/07/2024
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)