TOMASETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180043848 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DISTRIBUIDORA SHOPPING S.R.L. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada no cumprimento de exigência demonstra o uso da marca "TOMASETTO ACHILLE" para assinalar "equipamentos para uso de gás natural" ou seu comércio, itens distintos daqueles constantes do certificado de registro da marca caducanda ("serviços na área de conversão de automotores ou outros veículos para funcionar a gás; manutenção e reparo de automóveis, recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos, reparos e manutenção de veículos"). Cabe lembrar que, conforme disposto no art. 144 da LPI, o uso da
Sobre a marca
- Titular
- TA GAS TECHNOLOGY S.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2528ExigênciaEsta publicação18/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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