TOMASETTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170309258 (03/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUSTAVO MARTIN VILLEGAS Procurador: Nadir Emilia de Lima Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190119760 (22/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAFIN SRL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
Sobre a marca
- Titular
- TA GAS TECHNOLOGY S.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2544Petição08/10/2019
Indeferimento da petição
- RPI nº 2544CaducidadeEsta publicação08/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.