IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2564
27/02/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190119760 (22/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TAFIN SRL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2544
08/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170309258 (03/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GUSTAVO MARTIN VILLEGAS Procurador: Nadir Emilia de Lima Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2544
08/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180043848 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DISTRIBUIDORA SHOPPING S.R.L. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada no cumprimento de exigência demonstra o uso da marca "TOMASETTO ACHILLE" para assinalar "equipamentos para uso de gás natural" ou seu comércio, itens distintos daqueles constantes do certificado de registro da marca caducanda ("serviços na área de conversão de automotores ou outros veículos para funcionar a gás; manutenção e reparo de automóveis, recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos, reparos e manutenção de veículos"). Cabe lembrar que, conforme disposto no art. 144 da LPI, o uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado.
RPI 2528
18/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180043848 (19/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DISTRIBUIDORA SHOPPING S.R.L. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos devidamente datados que foram acostados aos autos estão em idioma estrangeiro e identificam itens sobre os quais não se tem clareza se estão enquadrados na especificação do presente registro. Vale mencionar que o registro em tela assinala ?serviços na área de conversão de automotores ou outros veículos para funcionar a gás; manutenção e reparo de automóveis, recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos, reparos e manutenção de veículos?, de modo que os documentos apresentados devem comprovar o uso do sinal para prestação de tais serviços e não para o comércio de produtos relacionados.
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180314532 (12/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TA GAS TECHNOLOGY S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180083076 (07/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: DISTRIBUIDORA SHOPPING S.R.L. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170309258 (03/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GUSTAVO MARTIN VILLEGAS Procurador: Nadir Emilia de Lima
RPI 2450
19/12/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850170203875 (21/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARG GAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME Procurador: Diogo dos Reis Cintra
RPI 2447
28/11/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1934
29/01/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1931
08/01/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1830
31/01/2006
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