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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

ZACKS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

ZACKS
Processo INPI
829100563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160016725 (28/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA. Detalhes do despacho:CONSIDERANDO VISTA AO PROCESSO REALIZADA EM 23/03/2017 PARA TERCEIROS QUE CONTESTAM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ANTERIOR (850150291742, CUJA CESSIONÁRIA É A MESMA, E QUE RESULTOU EM INDEFERIMENTO PELO § 1° DO ART. 128, C/C ART. 134 DA LPI, PUBLICADO NA RPI 2513, DE 06/03/2019) ALEGANDO QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA NÃO POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL, PROVE QUE "ZACKS BURGER FRANCHISING LTDA CNPJ 09.813.117/0001-69" ATUA EFETIVAMENTE NO SEGMENTO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE E DELICATESSEN (CLASSE 43 DA 9ª EDIÇÃO DO CLASSIFICADOR DE NICE. ESCLAREÇA SE HÁ O INTERESSE NA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (EM CASO DE DEFERIMENTO) TAMBÉM PARA O PROCESSO N° 829184376, QUE, APESAR DE CONSTAR DOCUMENTO DE CESSÃO PARA O MESMO, NÃO FOI INFORMADO NA FOLHA DE FRONT

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.
01.967.896/0001-45
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2461Exigência06/03/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2448Exigência05/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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