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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150291742 (22/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA. Detalhes do despacho:APRESENTE CONTRATO SOCIAL COMPROVANDO QUE A CESSIONÁRIA POSSUI ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.
- 01.967.896/0001-45
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2448ExigênciaEsta publicação05/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.