ZACKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150291742 (22/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA. Detalhes do despacho:PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ARTIGO 134 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO SUSHI COMIDA ORIENTAL LTDA.
- 01.967.896/0001-45
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.