Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ICECREAM ROLL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ICR FRANCHISING EIRELI
- 29.014.873/0001-35
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525RegistroEsta publicação28/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)