ICECREAM ROLL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180107525 (18/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELEUZA FERNANDES DA CONCEICAO SOUZA 00423758195 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e
Sobre a marca
- Titular
- ICR FRANCHISING EIRELI
- 29.014.873/0001-35
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2486ExigênciaEsta publicação28/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)