Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
Pain Gaming
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAIN GAMING ESPORTES ELETRONICOS EIRELI - ME
- 13.529.723/0001-24
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)