IPAS158
Concessão de registro
RPI 2525
28/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/05/2019 e em vigor até 28/05/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento do pedido
RPI 2512
26/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180107525 (18/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Cessionário: ICR FRANCHISING EIRELI
RPI 2499
27/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180107525 (18/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ELEUZA FERNANDES DA CONCEICAO SOUZA 00423758195 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.
RPI 2486
28/08/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180078924 (22/03/2018) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: R. RODRIGUES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2469
02/05/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2448
05/12/2017
Outras marcas de ICR FRANCHISING EIRELI
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